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Imposto de Renda: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer;

  • 30/10/2020



     

    Imposto de Renda: Caiu na malha fina? Saiba o que fazer;

     

    Desde quinta-feira, 29, a Receita Federal começou a enviar cartas para contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019.

    Cair na malha fina significa que a declaração do IR apresentou inconsistências e ficará retida na Receita até os erros serem corrigidos.

    Se você não teve que pagar imposto, nem entrou em nenhum lote de restituição, existe uma boa chance de ter caído na malha fina. Para ter certeza, é preciso consultar seu extrato do IR no site da Receita, no e-CAC.

    Neste ano, 334 mil contribuintes estão nessa situação e podem fazer a correção de forma autônoma.

    Malha fina

    Segundo a Receita Federal, os contribuintes que caíram na malha fina podem resolver a situação de duas maneiras.

    Retificação: Se a declaração realmente tiver informações incorretas, é possível fazer a retificação com as correções necessárias através do programa gerador da declaração - o mesmo por onde ela é enviada.

    Intimação: Se a declaração estiver correta (e você tiver os documentos que comprovem), é preciso aguardar o Temos de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal - ou, ainda, agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração.

    Multas Imposto de Renda

    Quem cair na malha fina do Imposto de Renda está sujeito à multas, que podem variar de acordo com cada caso.

    Retificação: Se houver imposto devido, existe a cobrança de uma multa de 0,33% por dia de atraso - o teto dela é 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, equivalentes à variação da taxa Selic acumulada neste mesmo período.

    Intimação: Se a pessoa conseguir comprovar que foi colocada na malha fina por engano, não precisará pagar nada. Contudo, se a Receita determinar que houve, sim, erro, a cobrança levará uma multa de pelo menos 75% do imposto devido.

    Vale lembrar que após a chegada da intimação não será mais possível corrigir a declaração.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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