20/04/2021
Durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), uma das dúvidas mais comuns é sobre como incluir um imóvel, e qual a forma mais adequada de preencher as informações.
Pensando em ajudar o contribuinte, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou dicas para quem vai prestar contas ao Fisco até o dia 31 de maio, nova data estabelecida como prazo final para entrega da declaração.
“Os imóveis não podem ser informados na declaração com o valor de mercado. O certo é apontar a quantia que foi paga pelo bem. A única exceção para esta regra é quando o cidadão realiza reformas que podem ser comprovadas – por exemplo, se foi uma troca de telhados, é necessário guardar as notas fiscais do que foi gasto com material e mão de obra”, afirma Elaine Duarte, consultora da IOB/ao³.
Em 2020, uma novidade que surgiu e continua sendo válida este ano é o detalhamento maior sobre bens de alto valor, incluindo os imóveis. Agora, o contribuinte tem que apontar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal e registro no cartório de imóveis.
No programa da Receita Federal, informe esse tipo de bem na ficha “Bens e Direitos”, seja ele seu ou de seu dependente, na linha correspondente ao seu tipo, por exemplo: “11 - Apartamento”; “12 - Casa”; “13 - Terreno” – isso também vale para imóveis adquiridos na planta – e siga os passos abaixo:
a) No caso dos códigos “01 - Prédio residencial”, “02 - Prédio comercial”, “03 - Galpão”, “12 - Casa” e “16 - Construção”, informe a área do imóvel construída;
b) No caso dos códigos “11 - Apartamento”, “15 - Sala ou conjunto”, “18 - Loja” e “19 - Outros bens imóveis”, indique a área do imóvel privativa;
c) No caso do código “17 - benfeitorias em imóvel adquirido antes de 1988”, informe apenas o acréscimo de área construída;
d) No caso dos códigos “13 - Terreno” e “14 - Imóvel rural”, aponte a área do terreno ou da terra nua, respectivamente;
Para casos de financiamentos ou aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, vale lembrar que o total da dívida não deverá ser informado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, pois o valor do bem aumentará conforme as parcelas sendo quitadas.
Fonte: IOB