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Aposentadoria para Mulher: Confira o guia completo 2022

  • 26/01/2022



     

    Aposentadoria para Mulher: Confira o guia completo 2022

     

    Você já deve ter percebido que a aposentadoria para mulher tem algumas regras diferentes da dos homens. Essa diferenciação pode ser encontrada em casos de idade ou de tempo de contribuição

    Entender como a mulher se aposenta é essencial na conquista de um benefício mais digno e justo.

    Mas como aprender sobre a aposentadoria para mulher com tantas regras e mudanças na lei previdenciária?

    Pensando nisso, criamos esse guia atualizado com as atuais alterações previdenciárias para auxiliar as mulheres que buscam se aposentar em 2022.

    Como funciona a aposentadoria para mulher?
    Quais as aposentadorias que a mulher tem direito?
    Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria
    Regras de transição da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência

    Como funciona a aposentadoria para mulher?

    aposentadoria para mulher vai depender da sua idade, do seu tempo de contribuição e da atividade laboral realizada.

    A mulher que deseja se aposentar precisa ter em mente que existe mais de um benefício disponível no INSS.

    Cada um deles possui seus requisitos específicos. Ainda, temos que lembrar que em 2019 tivemos a Reforma da Previdência.

    Essa mudança na lei previdenciária alterou algumas das exigências para se “encostar” no INSS.

    Por isso, é muito importante que se analisem as regras antes e depois da reforma. Pois elas podem definir quando você irá se aposentar e qual será o valor a ser recebido.

    Antes de falarmos especificamente quais tipos de aposentadoria que a mulher tem direito, vamos entender porque algumas regras são diferentes para o sexo feminino e masculino.

    Por que as regras são diferentes para homens e mulheres

    Você sabia que 51,7% da população brasileira é formada por mulheres?  Isso significa que mais da metade dos brasileiros são do sexo feminino.

    Porém, mesmo sendo a maioria, ainda é possível identificar uma série de desigualdades sofridas pelas mulheres.

    A diferença no regramento para se aposentar nada mais é que uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero.

    Além disso, também é uma forma de compensar e reconhecer o trabalho doméstico – isto é, os cuidados com a casa e com os filhos –, que é acumulado ao longo de toda a vida da mulher.

    Desigualdade no mercado de trabalho

    A diferença no mercado de trabalho começa no desemprego: segundo o IBGE, a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens.

    Por esse motivo, as mulheres acabam tendo que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.

    Além disso, outra grande diferença está na remuneração.

    renda da mulher é, na média, inferior à de um homem que exerce a mesma atividade.

    Isso, infelizmente, ainda se dá por motivos culturais e preconceito.

    Há ainda uma necessidade de maior valorização do trabalho da mulher, já que, além de trabalhar fora, ela também costuma exercer as tarefas domésticas e cuidar dos filhos.

    Ainda hoje, infelizmente, muitos empregadores pensam que, por exercer tantas atividades, a mulher “não dá conta” de um trabalho tão bem-feito quanto o de um homem, que apenas exerce a mesma função.

    Informalidade

    Muitas mulheres têm como única opção o trabalho informal. Por esse motivo, a maioria acaba se aposentando somente quando atinge a idade mínima.

     

    Para elas, é mais difícil conseguir completar o tempo de contribuição para se aposentar devido à dificuldade em comprovar o trabalho informal que exercem ao longo da vida.

    Além disso, é comum que mulheres precisem se afastar do trabalho quando se tornam mães.

    Como muitas delas não têm com quem deixar seus filhos, acabam tendo dificuldade de retornar ao trabalho devido à falta de políticas públicas que sanem esse problema.

    Após essa análise, nada mais justo do que a mulher ter alguns requisitos específicos na hora de se aposentar, não é mesmo?

    Qual aposentadoria a mulher tem direito?

    A mulher tem direito de se aposentar por qualquer uma das aposentadorias disponíveis no INSS.

    As aposentadorias são:

    • Por tempo de contribuição;
    • Por idade (Urbana, Mista e Rural);
    • Especial;
    • Invalidez;
    • Pessoa com deficiência.

    O que difere cada uma delas são os requisitos exigidos em cada modalidade. Por isso a mulher precisa ficar atenta em quais benefício pode ter direito.

    Os tipos de aposentadoria são os mesmos para as mulheres e para os homens. Contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.

    Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma).

    Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência, por exemplo, terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício. Essa é a regra geral.

    Para quem já estava contribuindo ao INSS mas não fechou os requisitos até a promulgação da reforma, poderá ser enquadrado nas regras de transição.

    Essas regras são como uma passagem entre as disposições antigas e as novas.

    Se você, mulher, acredita que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma entrar vigor, é possível ter o direito adquirido.

    Ele permite que a mulher se aposente pelas regras antigas. Em alguns casos isso pode ser mais vantajoso.

    O recomendado nessa situação é a realização de um Cálculo completo de aposentadoria para conhecer a atual situação da mulher e buscar o melhor benefício.

    Aposentadoria para mulher antes e depois da Reforma

    Como vimos no tópico anterior, as aposentadorias sofreram mudanças com a Reforma da Previdência em 2019.

    A grande maioria das mulheres que já contribuem ao INSS poderão se aposentar pelas regras antigas ou pelas de transição. Aquelas que começaram agora a contribuir serão enquadradas nas novas exigências.

    Para facilitar o entendimento, vamos explicar os requisitos de cada tipo de aposentadoria antes e depois da reforma.

     Aposentadoria por Tempo de contribuição

    aposentadoria por tempo de contribuição foi a modalidade que mais sofreu com a Reforma. Afinal, ela deixou de existir.

    Antes da nova lei, para ter direito à essa aposentadoria era necessário para a mulher cumprir dois requisitos:

    • 30 anos de contribuição;
    • 180 meses de carência (15 anos).

    Como ela deixou de existir, não há novas regras para esse benefício.

    A mulher que contribuiu antes da nova lei entrar em vigor não ficará desamparada.

    Para isso, foram criadas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

    São elas: por pontos, por idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100%.

    Vamos falar melhor sobre essas regras nos próximos itens.

     Aposentadoria por Idade

    Após a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.

    aposentadoria por idade era concedida à mulher que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/carência.

    Nesse caso, o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.

    Atualmente, para essa modalidade de aposentadoria, o que vale são as regras gerais:

    • 62 anos de idade;
    • 15 anos de contribuição.
       

      Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.

      Aposentadoria Rural

      Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir:

    • 55 anos de idade;
    • 15 anos de contribuição em atividade rural.
    • Para comprovar o tempo de atividade podem ser usados documentos como bloco do produtor, certidões de casamento e nascimento, matrículas em escolas, cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

      Aposentadoria Especial

      aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu atividades em contato com agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).

      Essa modalidade sofreu diversas mudanças com a nova lei previdenciária.

      Antes da Reforma, era necessário ter apenas o tempo de contribuição em atividade especial.

      Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição.

      Já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima. Ainda, comprovar com documentação a exposição ao agente nocivo.

      Assim, temos:

    • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras das linhas de frente da mineração subterrânea;
    • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadoras de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos;
    • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;

    Fonte: Jornal Contábil


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