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Empresas já podem negociar débitos tributários federais

  • 06/12/2019



     

    Empresas já podem negociar débitos tributários federais

     

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.

    Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões.

    Quem pode renegociar os débitos

    O texto apresenta 4 modalidades distintas para a renegociação de débitos, que são:

    Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
    Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
    Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
    Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

    Descontos para renegociação com a União

    Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.

    Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.

    No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

    Como fazer a transação por adesão

    A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, da Fazenda Nacional. Após acessar o portal, basta selecionar o serviço “Negociação de Dívida” e a modalidade desejada.

    Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos”, é necessário que o devedor compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do Edital.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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