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Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial

  • 20/08/2019



     

    Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial

     

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP da Liberdade Econômica, que prevê, entre outras alterações, a substituição do eSocial. O texto, que segue para o Senado, tem como objetivo tornar a plataforma mais simples e menos burocrática.

    De acordo com o relatório, o modelo atual do eSocial funcionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. 

    O Governo já anunciou as mudanças do eSocial. A atualização dispensa o preenchimento de diversos campos e eventos, simplificando o programa.

    “Teremos eliminação de campos e informações, mas ainda processamos declarações como SEFIP, RAIS, DIRF entre outros, por isso temos nos preocupar com as declarações antigas e os novos ambientes que estão por vir em decorrência desta MP”, explica Marta Pierina, especialista em eSocial.

    O Governo divulgou que as alterações estão sendo implantadas no sistema atual para facilitar o processo de adaptação. Contudo, uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada. 

    Para Marta, os usuários terão muito trabalho mesmo com a simplificação. “Os novos leiautes vão requerer estudo, avaliação nos processos, e adequação de regras do software da folha de pagamento. ” 

    Alterações do eSocial

    De acordo com a especialista, o que vai ocorrer é uma adequação de leiautes e eventos, retirada campos, tabelas e a substituição de algumas obrigações conforme cronograma que será divulgado, como:

    • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
    • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
    • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
    • LRE - Livro de Registro de Empregados; 
    • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 
    • CD - Comunicação de Dispensa; 
    • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
    • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
    • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
    • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
    • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
    • Folha de pagamento;
    • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
    • GPS – Guia da Previdência Social.

    Até setembro de 2019 será publicado um Ato Normativo Conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

    Pontos positivos

    De acordo com a especialista, muitas alterações vão impactar no eSocial e isso vai gerar trabalho para todos os profissionais de RH, contadores, empresas de software e até para o Fisco.

    Contudo, é preciso lembrar que o trabalho será maior a curto prazo, mas a longo prazo, com a substituição das declarações, teremos de fato a simplificação. “Simplificar significa melhorar os leiautes e dados sem a duplicidade de informações”, afirma.

    Um ponto importante a ser reavaliado, segundo Marta, é o que está sendo proposto na minuta referente à EFD- Reinf, que trata exatamente de duplicação de tabelas, o que iria onerar o desenvolvimento do novo eSocial e EFD-Reinf.

    Adaptação ao novo eSocial

    Não é simples adequar um novo sistema com as novas regras em pouco tempo, visto que a previsão para essas alterações é janeiro de 2020.  

    Por isso, é preciso ficar atento para o cumprimento de obrigatoriedades do sistema. “Temos pouco tempo, janeiro está próximo e entramos num período mais crítico, como as rotinas anuais de férias coletivas, 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.”

    Quanto mais a empresa se prepara para conter todas as informações, mais fácil conseguirá se adaptar ao novo sistema. Afinal, os dados devem ser migrados para o outro sistema.

    “A dica, por enquanto, é seguir a legislação atual, manter os cadastros com todos os campos preenchidos pensando nas declarações antigas e atuais. Dessa forma, as mudanças de retirada de dados impactarão somente as empresas desenvolvedoras de software.”, explica a especialista.

     

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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