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ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

  • 24/05/2019



     

    ESocial – Grupo 2 – Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019

     

    A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

    De acordo com a circular, os prazos serão os seguintes:

    a) Até a competência Outubro/2019 (vencimento em 07/11/2019): prazo para efetuar o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo SEFIP;

    b) Até 31.10.2019: utilizar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) , para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.

    Portanto, a nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS (gerada a partir das informações do eSocial) , deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 2º Grupo do eSocial, a partir do seguinte prazo:

    a) A partir da competência Novembro/2019 (vencimento em 06/12/2019), para os recolhimentos mensais, e

    b) A partir de 01/11/2019: para as rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar da referida data.

    Nota: Veja o prazo para utilização da GRF e GRRF estabelecido para as empresas do Grupo 1 clicando aqui.

    Fonte: eSocial/Circular CAIXA 858/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

    Fonte: Portal - www.contabeis.com.br


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