Contan Assessoria Contábil e Empresarial


IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

  • 14/04/2025



     

    IRPF: publicada MP que altera tabela progressiva mensal e volta a isentar quem ganha até dois salários mínimos

     

    O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14) a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) .

    A medida garante que brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do Imposto de Renda neste ano, acompanhando o valor corrigido de R$ 1.518 do piso nacional. Assim, quem tem renda mensal de até R$ 3.036 não precisa pagar o imposto.

    Aqueles que recebem até dois salários mínimos já estavam isentos do IRPF em anos anteriores, mas o valor precisava ser reajustado para contemplar o novo piso nacional deste ano. A tabela aprovada pelo governo em MP até então permitia isenção apenas de R$ 2.824, correspondente a dois salários mínimos de 2024. Assim, a MP publicada hoje (14) corrigiu essa defasagem.

    Confira abaixo como fica a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025:

    Tabela progressiva mensal atualizada do Imposto de Renda

    Rendimento mensal (R$)

    Base de cálculo (R$)

    Alíquota do IR (%)

    Parcela a deduzir (R$)

    Até 3.036

    Até 2.428,80

    0

    0

    De 3.036 a 3.533,31

    De 2.428,81 até 2.826,65

    7,5

    182,16

    De 3.533.31 a 4.688,85

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15

    394,16

    De 4.688,85 a 5.830,85

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5

    675,49

    Acima de 5.830,85

    Acima de 4.664,68

    27,5

    908,73

    Fonte: Contábeis


Fique por dentro das notícias on-line

Veja todas as notícias on-line
Subir ao topo