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Pis/Pasep: Terceiro lote do abono começa a ser pago nesta quinta-feira

  • 19/09/2019



     

    Pis/Pasep: Terceiro lote do abono começa a ser pago nesta quinta-feira

     

    A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira, 19, o abono salarial do PIS, para os trabalhadores nascidos em setembro com direito ao benefício, e o Banco do Brasil do PASEP, para os cadastrados com final de inscrição 2.

    Quem pode sacar o benefício

    Tem direito ao abono as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada em 2018 por, no mínimo, 30 dias, com remuneração salarial até dois salários mínimos, em média.

    É preciso, também, que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

    O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.

    Calendário de recebimento

    O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. 

    Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2019. 

    Nascidos em

    Recebem a partir de

    Julho

    25/07/2019

    Agosto

    15/08/2019

    Setembro

    19/09/2019

    Outubro

    17/10/2019

    Novembro

    14/11/2019

    Dezembro

    12/12/2019

    Janeiro

    16/01/2020

    Fevereiro

    16/01/2020

    Março

    13/02/2020

    Abril

    13/02/2020

    Maio

    19/03/2020

    Junho

    19/03/2020


    Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 recebem no primeiro trimestre de 2020.

    Final da inscrição

    Recebem a partir de

    0

    25/07/2019

    1

    15/08/2019

    2

    19/09/2019

    3

    17/10/2019

    4

    14/11/2019

    5

    16/01/2020

    6 e 7

    13/02/2020

    8 e 9

    19/03/2020


    O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 998) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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