16/08/2019
O Diário Oficial da União publicou na tarde desta quinta-feira, 15, a Instrução Normativa 1906 que altera regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, a DCTFWeb.
A norma adia a data de entrega da DCTFWeb para os integrantes do grupo 3. De acordo com o cronograma, o documento deveria ser entregue em outubro de 2019. No entanto, a IN divulgou que uma nova data será estabelecida e publicada em breve.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Dessa forma, a declaração deverá ser entregue quando os fatos geradores enumerados abaixo ocorrerem.
Os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, devem apresentar a DCTFWeb em relação às contribuições previdenciárias cujos fatos geradores ocorrerem a partir de agosto de 2018.
A DCTFWeb foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
É uma declaração que busca relatar a Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Declaração mensal: O envio dela é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, mas vale salientar que também existe a DCTFWeb anual e diária.
Declaração Anual: nela, prestam-se informações sobre os valores de 13º salário pagos aos seus trabalhadores, devendo ser transmitida até o dia 20 de dezembro. E se o prazo final não for um dia útil, é obrigatório enviá-la antes;
Declaração Diária: são prestadas informações sobre a receita de eventos desportivos. Ela precisa ser transmitida no máximo até o segundo dia útil que sucede o evento.
Contudo, o documento precisa ser declarado em três momentos: mensalmente, para enviar dados sobre contribuições previdenciárias; uma vez ao ano, ao enviar a declaração anual em dezembro, relatando a quantia paga para o 13º salário de cada um dos trabalhadores; ou em um dia específico, caso seja realizado um espetáculo esportivo em determinada data pré-determinada. Uma vez que já se tem claro quando enviar esta declaração, é essencial saber quem precisa se declarar a Receita.
Fonte: Portal - www.contabeis.com.br