19/05/2026
Empresas obrigadas à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) e contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos fiscais desta semana. Conforme a agenda tributária de maio, os envios da Dirbi referente a março de 2026 e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) relativo à apuração de abril de 2026 vencem nesta quarta-feira (20).
As obrigações fazem parte do calendário mensal acompanhado por contadores e departamentos fiscais para evitar multas, inconsistências cadastrais e impedimentos relacionados à regularidade tributária das empresas.
O PGDAS-D é o sistema utilizado pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para informar a receita bruta mensal e gerar o DAS.
Nesta competência, o prazo envolve a declaração das receitas apuradas em abril de 2026. O envio é obrigatório inclusive para empresas sem movimentação no período, quando aplicável às regras do regime tributário.
A transmissão é realizada pelo Portal do Simples Nacional e os dados informados servem de base para cálculo dos tributos federais, estaduais e municipais recolhidos unificadamente pelo DAS.
A não entrega da declaração pode gerar pendências fiscais, aplicação de multas e dificuldades para emissão de certidões negativas.
Também vence nesta quarta-feira (20) o prazo para entrega da Dirbi referente aos benefícios fiscais utilizados em março de 2026.
Instituída pela Receita Federal, a obrigação acessória deve ser enviada por pessoas jurídicas que usufruem incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias federais listadas na regulamentação do órgão.
O objetivo da declaração é ampliar o controle fiscal sobre benefícios tributários utilizados pelas empresas e aumentar a transparência das informações prestadas ao Fisco.
A omissão, atraso ou envio com informações incorretas pode resultar em penalidades aplicadas pela Receita Federal, conforme previsto na legislação tributária.
Diante da proximidade do vencimento, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem reforçar a revisão das informações antes da transmissão das obrigações.
No caso do PGDAS-D, é importante validar os valores de faturamento, segregação de receitas e enquadramento tributário das atividades da empresa para evitar divergências no cálculo do DAS.
Já para a Dirbi, a atenção deve se concentrar na correta identificação dos benefícios fiscais utilizados no período de apuração e no preenchimento conforme os critérios exigidos pela Receita Federal.
O acompanhamento da agenda tributária é considerado essencial para reduzir riscos de autuações e manter a regularidade fiscal das empresas perante os órgãos federais.
Fonte: Contábeis