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NR-28: novas multas do trabalho afetam o balanço das empresas

  • 02/10/2026



     

    NR-28: novas multas do trabalho afetam o balanço das empresas

     

    A publicação da Portaria MTE nº 1.758 acendeu um alerta nos departamentos contábeis das empresas brasileiras. Ao alterar as tabelas do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) redefiniu a classificação, o grau de gravidade e as penalidades aplicáveis ao descumprimento de regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

    A mudança atinge diretamente o caixa das empresas: com as novas tabelas, autuações por descumprimento de normas de segurança passam a gerar passivos financeiros mais elevados e imediatos.

    Impacto nas demonstrações financeiras e no balanço

    A revisão do Anexo II afeta o cálculo das provisões para contingências trabalhistas. Como as multas da NR-28 cruzam o grau da infração com o número total de empregados, qualquer reclassificação de item aumenta de forma expressiva o valor final da penalidade.

    As alterações incidem sobre normas centrais da rotina das empresas:

    • NR-01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR);
    • NR-08: Edificações e instalações físicas;
    • NR-09: Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
    • NR-16: Operações perigosas e periculosidade;
    • NR-22: Segurança e saúde na mineração;
    • NR-32: Segurança em serviços de saúde.

    Desconhecer os novos enquadramentos pode distorcer a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e surpreender a diretoria em eventuais autuações de fiscalizações federais.

    O papel do departamento contábil

    A portaria muda a relação entre o departamento contábil e a gestão operacional. Os profissionais da contabilidade precisam ir além do preenchimento de guias de recolhimento e assumir um papel preventivo, alinhando as obrigações acessórias do eSocial à rotina real dos estabelecimentos.

    Inconsistências entre os eventos de SST enviados ao eSocial e os novos parâmetros de fiscalização abrem margem para multas pesadas. A auditoria contábil interna deve verificar, item por item, se a empresa cumpre as exigências reclassificadas pelo governo.

    Ação preventiva para proteger a saúde financeira

    Para evitar impactos no fluxo de caixa e garantir a conformidade legal, especialistas em contabilidade consultiva orientam uma revisão imediata do planejamento orçamentário. A recomendação inclui realizar auditorias preventivas cruzando os dados do eSocial com os novos códigos da NR-28, reavaliar o provisionamento de riscos trabalhistas e orientar os clientes sobre a necessidade de atualizar seus sistemas de gestão.

    Agir rapidamente protege o patrimônio das empresas, garante a conformidade fiscal e evita desembolsos inesperados.

    Fonte: Com informações de Jornal Contábil


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